quinta-feira, 9 de abril de 2009

CARBALLAL, EM ATITUDE CORAJOSA, QUESTIONA PODER IMPERIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO!

Ação da promotora Rita tourinho, tem base legal ou base de exposição no jornal?

“Ela nos acusou com base no entendimento particular dela, nos julgou e, em seguida, condenou e denegriu nossa imagem perante a opinião pública”

“Houve uma generalização e os vereadores foram classificados como bandidos”

“A questão da legalidade deve ser respeitada, sim, mas contratação de assessor é uma atribuição nossa”

Estas foram as palavras ditas pelo vereador Carballal que expressam a verdadeira questão da discussão.

Tem um poema antigo, sobre o fascismo (não lembro a autoria...) que diz mais ou menos assim:

NA PRIMEIRA NOITE eles vieram e levaram o evangélico, como eu não sou evangélico, eu não disse nada;
NA SEGUNDA NOITE eles voltaram e levaram o socialista, como eu não sou socialista, eu não disse nada;
NA TERCEIRA NOITE, eles chegaram e levaram o comunista, como eu não sou comunista, eu não disse nada;
HOJE, eles chegaram e me levaram e não tinha mais quem dissesse nada.

CARBALLAL ESTÁ DIZENDO A ESSÊNCIA DA QUESTÃO:

QUAIS SÃO OS PODERES CONSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?
AS LEIS COMPLEMENTARES DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PERMITEM QUAL TIPO DE ATUAÇÃO?

Permitem que a Promotora Rita Tourinho tenha uma atuação EXEMPLAR na imprensa, como diz Carballal, ACUSANDO, JULGANDO, CONDENANDO E COLOCANDO TODOS NA “CADEIA” (no caso, a execração pública?) PODE? A LEI PERMITE?

No caso da criação dos cargos de Assessores, a Promotora pode entrar com ação contra os Vereadores, como diz Dr. Lindivaldo em matéria no jornal A Tarde?

É CRIME CASA LEGISLATIVA CRIAR CARGOS DE ASSESSORIA? Com base na SUA analise da realidade do legislativo?

São estas duas importantes questões que CORAJOSAMENTE Carballal levanta à discussão não só dos vereadores de Salvador e sim a de todos os políticos e níveis de poder.

Os cargos da Câmara foram criados por lei. No entendimento do Ministério Público, não pode.
(porque ela não questiona os atuais 20 cargos? vinte pode? vinte e um não pode ? e por que pode 20? tem critério de dizer que pode? qual o critério?)
Os níveis de governo, Federal, estadual e municipal, criam cargos em comissão, IGUAIS aos da Câmara, também através de lei. Nesses casos pode?

O Ministério Público, com suas atribuições atuais, é uma importante conquista da Assembléia Nacional Constituinte, que não pode ter o seu poder desmoralizado em função de excessos, TANTO DE ATRIBUIÇÕES, COMO DO DESEJO INCONTIDO DE APARECER. ( de alguns dos seus pares...)

Antonio do Carmo

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