Ação da promotora Rita tourinho, tem base legal ou base de exposição no jornal?
“Ela nos acusou com base no entendimento particular dela, nos julgou e, em seguida, condenou e denegriu nossa imagem perante a opinião pública”
“Houve uma generalização e os vereadores foram classificados como bandidos”
“A questão da legalidade deve ser respeitada, sim, mas contratação de assessor é uma atribuição nossa”
Estas foram as palavras ditas pelo vereador Carballal que expressam a verdadeira questão da discussão.
Tem um poema antigo, sobre o fascismo (não lembro a autoria...) que diz mais ou menos assim:
NA PRIMEIRA NOITE eles vieram e levaram o evangélico, como eu não sou evangélico, eu não disse nada;
NA SEGUNDA NOITE eles voltaram e levaram o socialista, como eu não sou socialista, eu não disse nada;
NA TERCEIRA NOITE, eles chegaram e levaram o comunista, como eu não sou comunista, eu não disse nada;
HOJE, eles chegaram e me levaram e não tinha mais quem dissesse nada.
CARBALLAL ESTÁ DIZENDO A ESSÊNCIA DA QUESTÃO:
QUAIS SÃO OS PODERES CONSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?
AS LEIS COMPLEMENTARES DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PERMITEM QUAL TIPO DE ATUAÇÃO?
Permitem que a Promotora Rita Tourinho tenha uma atuação EXEMPLAR na imprensa, como diz Carballal, ACUSANDO, JULGANDO, CONDENANDO E COLOCANDO TODOS NA “CADEIA” (no caso, a execração pública?) PODE? A LEI PERMITE?
No caso da criação dos cargos de Assessores, a Promotora pode entrar com ação contra os Vereadores, como diz Dr. Lindivaldo em matéria no jornal A Tarde?
É CRIME CASA LEGISLATIVA CRIAR CARGOS DE ASSESSORIA? Com base na SUA analise da realidade do legislativo?
São estas duas importantes questões que CORAJOSAMENTE Carballal levanta à discussão não só dos vereadores de Salvador e sim a de todos os políticos e níveis de poder.
Os cargos da Câmara foram criados por lei. No entendimento do Ministério Público, não pode.
(porque ela não questiona os atuais 20 cargos? vinte pode? vinte e um não pode ? e por que pode 20? tem critério de dizer que pode? qual o critério?)
Os níveis de governo, Federal, estadual e municipal, criam cargos em comissão, IGUAIS aos da Câmara, também através de lei. Nesses casos pode?
O Ministério Público, com suas atribuições atuais, é uma importante conquista da Assembléia Nacional Constituinte, que não pode ter o seu poder desmoralizado em função de excessos, TANTO DE ATRIBUIÇÕES, COMO DO DESEJO INCONTIDO DE APARECER. ( de alguns dos seus pares...)
Antonio do Carmo
quinta-feira, 9 de abril de 2009
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