quinta-feira, 21 de maio de 2009

LEI DE IMPRENSA: O PAÍS PRECISA URGENTEMENTE ACABAR COM O VACUO JURIDICO!

O CONGRESSO (responsável) PRECISA FAZER UMA NOVA LEI DE IMPRENSA!

Com a correta decisão do STF em extinguir a Lei de Imprensa, redigida nos tempos da ditadura militar, o país ficou com um vácuo jurídico que tem deixado tanto veículos, profissionais de imprensa como advogados e juizes, meio perdidos diante da necessidade de arbitramentos de naturais conflitos em ambiente democrático.

Direito de resposta, pedidos de explicações, retratações, retificação espontânea, sigilo de fonte, exceção da verdade, calculo de indenização por danos morais, garantias dos jornalistas e competência de ação, são importantes e expressivas lacunas deixadas pela extinção da lei.

O verdadeiro “apagão” jurídico deixou todos os envolvidos sem regras claras.
Alguns juizes tem arquivado parte dos milhares de processos em tramitação nos tribunais do país. Outros têm utilizado um recurso de deixar em suspenso o julgamento até o aparecimento de novas normas jurídicas.

E outros têm julgado com base em dispositivos correlatos da lei existentes no código civil, no Código Penal e no Código de Processo Penal. O problema é que os dois últimos foram editados entre 1940 e 1941 pela ditadura de Vargas, em pleno Estado Novo.

As forças responsáveis do Congresso Nacional têm que fazer uma nova lei de imprensa urgentemente, não deixando que a iniciativa fique em mãos oportunistas.
Antonio do Carmo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

FAÇA O SEU COMENTÁRIO. CONTRA, A FAVOR, MUITO PELO CONTRARIO...PINTE, BORDE, ENFIM! FALE O QUE QUISER!

 
Pesquisa personalizada