sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

DISCORDAR DE MATERIA JORNALISTICA É MOTIVO PARA CARACTERIZAR UMA PROFISSIONAL DE IMPRENSA COMO “INIMIGA PESSOAL”?

Não deveria ser. Mas foi esta a reação do Deputado Carlos Gaban-DEM, ao ler uma matéria, sobre a sucessão na Assembléia Legislativa, escrita pela Jornalista Cintia Kelly.

A Jornalista, surpresa com o tamanho da reação à cobertura jornalista, feita inclusive com base na citação do nome do Deputado Gaban, pelo Líder do seu Partido, Deputado Heraldo Rocha, afirma (e dá prá ver na matéria...) que em nenhum momento atingiu a imagem do Deputado.

O direito a informação. O direito ao exercício da Liberdade de Imprensa, está na Constituição e, mais do que isto, foi conquistado a duras penas.

Concordar ou não, do que é escrito com responsabilidade sobre os fatos políticos é um direito, que não autoriza ninguém a extrapolar nas suas observações, caindo para o terreno pessoal.

Antonio do Carmo

3 comentários:

  1. Concordo! Não se pode levar para o lado pessoal opiniões contrárias, principalmente no campo político. O problema é que a maioria dos políticos só pensam no poder em vez de querer propagar suas ideias.
    Gostei do blog, irei sempre acompanhar.
    Abs!

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  2. É duro quando se deve e o temor emocional de alguns políticos vem atona né?
    quando nós jornalistas atingimos por direito de profissão,e respeito aos nossos fieis leitores alguns destes seres humanos denominado ( representante do povo ). Mas como disse um célebre anonimo Jornalista " Fica a vontade , espero sua resposta rsrsrs.
    Abraços colegas

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  3. pois é! se o povo tivese conhecimento...
    agora, nunca deve-se abrir mão do exercicio da verdade.

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