quarta-feira, 18 de março de 2009

CAMAÇARI: Decisão do TCM não caracteriza improbidade administrativa

As ressalvas do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) nas contas de 2007 da Prefeitura de Camaçari e a decisão, em caráter preliminar, de cobrar do prefeito Luiz Caetano a devolução de mais de R$ 500 mil, não caracterizam improbidade administrativa. A afirmação é do subprocurador do Município, Jeffiton Ramos.
Segundo ele, o que há é uma divergência de interpretação jurídica. O TCM da Bahia é um dos raros no Brasil a se posicionarem contra o pagamento de 13º salário e férias para os secretários. A Prefeitura já entrou com pedido de reconsideração e acredita firmemente que o Tribunal va i refazer a decisão

Antonio do Carmo

Um comentário:

FAÇA O SEU COMENTÁRIO. CONTRA, A FAVOR, MUITO PELO CONTRARIO...PINTE, BORDE, ENFIM! FALE O QUE QUISER!

 
Pesquisa personalizada