As ressalvas do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) nas contas de 2007 da Prefeitura de Camaçari e a decisão, em caráter preliminar, de cobrar do prefeito Luiz Caetano a devolução de mais de R$ 500 mil, não caracterizam improbidade administrativa. A afirmação é do subprocurador do Município, Jeffiton Ramos.
Segundo ele, o que há é uma divergência de interpretação jurídica. O TCM da Bahia é um dos raros no Brasil a se posicionarem contra o pagamento de 13º salário e férias para os secretários. A Prefeitura já entrou com pedido de reconsideração e acredita firmemente que o Tribunal va i refazer a decisão
Antonio do Carmo
quarta-feira, 18 de março de 2009
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Essa porra parou?
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