segunda-feira, 14 de setembro de 2009

PAULO SOUTO EM 20 DE NOVEMBRO DE 2006 DEIXOU SUA DIGITAL NO “SUMARISSIMO PROCESSO DE ALIENAÇÃO DE TERRAS Nº359983-3

LEIA BOMBÁSTICA E ESCLARECEDORA ENTREVISTA DO ADVOGADO CÉSAR OLIVEIRA SOBRE O CASO DA ILHA DO URUBU.

(transcrito da “Rede Topa Tudo”) (botei na integra por ser importante!)

“A Ilha do Urubu é, reconhecidamente, de propriedade do povo baiano, porque do Governo do Estado”
Topa Tudo: Qual o objetivo da Ação Popular?
César Oliveira: A Constituição Federal assegura que qualquer cidadão é parte legítima para ingressar com Ação Popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público. Ora, a Ilha do Urubu é, reconhecidamente, de propriedade do povo baiano, porque do Governo do Estado, e foi doada através de um processo maquiado e fraudulento, altamente lesivo ao patrimônio público, a pessoas que não preenchiam os pré-requisitos legais que, logo depois, a venderam por um preço suntuoso que ultrapassa a quantia de R$ 12 milhões de reais a um empresário belga, depois de um estranhíssimo “acordo” que beneficiou um sócio e parente do atual governador de São Paulo, que se viu enriquecido na quantia de R$ 5 milhões de reais, ao que consta, para “desistir” de uma ação judicial na qual disputava acirradamente a posse da Ilha do Urubu com os beneficiários da dádiva do ex-governador Paulo Souto. Então, a Ação Popular visa anular essa transação imoral e, segundo farta documentação, até mesmo criminosa.
TT: Onde o ex-governador Paulo Souto entra nessa transação?
CO: No dia 20 de novembro de 2006, no apagar das luzes do seu governo, o ex-governador Paulo Souto, considerando contidos no sumaríssimo e estranhíssimo Processo de Alienação de Terras Públicas de n° 359983-3, outorgou o Título Definitivo de Terras n° 499027, da área denominada Ilha do Urubu, a pessoas da família Martins. Importante salientar que para que essa alienação possa ser possível, os beneficiários devem provar a posse mansa e pacífica da área, por mais de cinco anos. Pois bem. A área em questão estava sendo disputada na Justiça Cível de Porto Seguro entre essa família e um tal Gregório Preciatto, que vem de ser um especulador umbilicalmente ligado ao Governador de São Paulo José Serra, de quem é parente, sócio e caixa de campanha, segundo copiosa literatura disponível na internet. Então, e até uma criança sabe, se havia disputa judicial não se pode falar em posse mansa e pacífica, é óbvio e ululante, como diria o saudoso e inesquecível Nelson Rodrigues. O então governador Paulo Souto tinha o dever de zelar pelo patrimônio público, imenso patrimônio público, valiosíssimo patrimônio público. Ao contrário, parece que para atender os interesses do correligionário político, agiu com evidente negligência, desleixo e, até mesmo, prevaricação, na medida em que deixou de adotar providências que lhe cabiam, induvidosamente.
TT: A quem pertence atualmente a Ilha do Urubu?
CO: Depois de muitas alterações, falsificações, adulterações e outros crimes, foi parar em mãos de um certo Philippe Meeus, um especulador belga voltado para a exploração do álcool e para a exploração de terras costeiras brasileiras. Segundo o próprio anuncia na internet, diz ser a Ilha avaliada, atualmente, em cerca de U$ 150 milhões de dólares!
TT: Philippe Meeus também é amigo de José Serra?
CO: Isso eu não sei. Mas sei que Gregório Preciatto, que recebeu, segundo consta, no “acordo” para desistir da sua questão possessória com a família Martins, algo em torno de R$ 5 milhões de reais, é não somente amigo como parente e caixa de campanha do atual Governador de São Paulo. Note que esse Gregório Preciatto, consoante o farto noticiário nacional, é um especulador internacional, indo de empréstimos bilionários em bancos públicos a financiamento de campanhas eleitorais, mais precisamente do próprio presidenciável Serra.
TT: Outros fatos invalidam a alienação do bem público?
CO: Muitos outros. Percebe-se pela própria documentação do estranhíssimo e sumaríssimo processo que nem mesmo as pessoas que teriam sido cientificadas da medição e demarcação da área são vizinhos ou confrontantes dessa gleba, além de não apresentarem qualquer projeto para a terra pretendida, nem tampouco comprovaram capacidade para desenvolvê-la, sendo que também não foi demonstrado ou comprovado pelos adquirentes tenham tornado a terra produtiva com o próprio trabalho, entre muitas outras falhas fortuitas ou propositais. Além de tudo isso, no próprio título aquisitivo consta a proibição expressa da alienação da área por, no mínimo, cinco anos, imperativo legal flagrantemente desobedecido pelos beneficiários originários, membros da família Martins, que venderam-na, conforme escritura pública, apenas quatro meses depois, pelo preço alegado de R$ 1 milhão de reais para, logo após, ser novamente alienada, já pelo preço de R$ 12 milhões de reais! Então, a fraude é monumental, evidente, translúcida, desnecessária de maiores cogitações.
TT: O ex-governador Paulo Souto pode ser responsabilizado por isso?
CO: Ele já está sendo, mas pode vir a ser muito mais ainda, inclusive através de processo por manifesta improbidade administrativa, visto que as próprias leis que, em tese, amparariam a alienação das terras públicas foram visivelmente violadas pelo ato do ex-governador, que a elas se sobrepôs de forma arbitrária, na medida em que desatendeu a muitos dos seus objetivos, conforme o próprio processo que descambou no ato impugnado deixa estreme de dúvidas, mormente no que respeita à atitude ilícita do governante de então.
TT: Qual é o objetivo final da ação?
CO: A suspensão e, afinal, a anulação dos registros imobiliários efetivados, tomando-se como início aquele que transcreveu o Título de Terras emitido pelo Estado da Bahia; a condenação dos requeridos e demais beneficiários na indenização dos prejuízos causados ao erário público e, eventualmente, a responsabilização criminal de todos aqueles que agiram em torno dessa monumental fraude que objetivou a apropriação indevida de terras públicas por parte de especuladores internacionais.
TT: Além dessas partes, mais alguém tem legitimidade para ingressar no processo?
CO: Sim. O Ministério Público Estadual. É ele, a partir da distribuição da Ação Popular, que passa a ser o titular da ação, até mesmo por definição legal. Por outro lado, a sociedade está à espera da resposta que haverá de ser dada pelo Ministério Público Federal, que já foi provocado para tal, consoante aqui mesmo publicado. Seja como for, o certo é que a Ilha do Urubu é patrimônio público e, como tal, deverá voltar para o uso, gozo e fruição do povo baiano.
TT: O atual governador Jaques Wagner pode se manifestar no processo?
CO: Pode e deve. Lógico que qualquer governante que possua um mínimo de responsabilidade, logo que tenha conhecimento da ocorrência de qualquer tipo de fraude em prejuízo flagrante do erário público, como é induvidosamente o caso, está obrigado a agir, sob pena de responsabilidade. Entretanto, pelo que conheço do governador Wagner, não tenho dúvidas de que ele adotará as medidas legais cabíveis, no sentido de fazer cessar essa imoral dádiva que, em detrimento do povo baiano, rediga-se, beneficiou única e exclusivamente, gratuitamente, um especulador internacional.”
Antonio do Carmo

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